Lei Ordinária nº 3038-A, de 29 de maio de 2013
Acrescenta Dispositivo
Lei Ordinária nº 2361-A, de 20 de abril de 2010
Art. 1º.
Acrescente-se ao artigo 7º da Lei nº 2361-A, de 20 de abril de 2010, o seguinte parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único a § 1º:
"Art. 7º - ...
§ 1º
§ 2º Será permitida, no perímetro a que se refere o parágrafo anterior, apenas a emissão sonora de publicidade no interior do estabelecimento comercial, devendo a fonte de emissão estar localizada a pelo menos 3 (três) metros de distância da porta de acesso principal, devendo também serem respeitados os limites máximos definidos no artigo 3º, sendo vedado o uso dos logradouros públicos para a colocação de quaisquer equipamentos ou a utilização de microfones fora dos limites do estabelecimento."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.