Lei Ordinária nº 2426-A, de 07 de julho de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.707, de 15 de dezembro de 2025
Vigência entre 7 de Julho de 2010 e 14 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2426-A, de 07 de julho de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2426-A, de 07 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica proibido o abandono de veículos nas vias e logradouros públicos do Município, por mais de 5 (cinco) dias.
Art. 2º.
Ao infrator ao disposto no art. 1º será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo.
Parágrafo único
O infrator será notificado por Auto de Notificação de Abandono de Veículos na Via - NAV.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias da sua publicação.