Lei Ordinária nº 1435-A, de 07 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1435-A

2004

7 de Maio de 2004

Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 1234-A,de 7/3/03, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências. Proc. n.º 17080/02

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 1234-A, DE 7/3/03, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Proc. nº 17080/02

    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O art. 4º da Lei nº 1234-A, de 7 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      I - Art. 4º, caput

      "Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de 25 (vinte e cinco) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:"

      II - Art. 4º, inciso II, acrescido da alínea "n"

      "Art. 4º ...

      II - 13 (treze) representantes da sociedade civil.

      n) 1 (um) da Organização Cultural Negra Cidadã."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 7 de maio de 2004.

          MÁRCIO FRANÇA
          Prefeito Municipal