Lei Complementar nº 1.214, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1214

2025

18 de Novembro de 2025

Fixa valores das funções gratificadas de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo e Assistente de Direção da Escola do Legislativo, e dá outras providências.

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Fixa valores das funções gratificadas de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo e Assistente de Direção da Escola do Legislativo, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Complementar nº 36/25 de autoria da Mesa.
      KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        Ficam estabelecidos os seguintes valores a serem pagos às funções gratificadas instituídas por Resolução da Câmara Municipal de São Vicente:
          I – 
          R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à função gratificada de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo;
            II – 
            R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) à função gratificada de Assistente de Direção da Escola do Legislativo.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da extinção dos efeitos do Decreto Municipal nº 6814, de 20 de maio de 2025.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de novembro de 2025.


                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal