Lei Ordinária nº 2.147, de 26 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2147

1987

26 de Junho de 1987

Dispõe sobre concessão de licença a servidor público municipal que adotar menor até 7 anos de idade, e da outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Junho de 1987 e 2 de Outubro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 2.147, de 26 de junho de 1987
Dispõe sobre concessão de licença a servidor público municipal que adotar menor até 7 anos de idade, e da outras providências.
    Sebastião Ribeiro da Silva, Prefeito do Município de São Vicente Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O servidor público municipal poderá obter licença de 120 (cento e vinte) dias, com vencimentos ou remuneração, quando adotar menor, de até 7 anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção.
        Parágrafo único  
        O período da licença será conside­rado de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
          Art. 2º. 
          Ocorrendo a devolução do menor sob guarda, o funcionário deverá comunicar imediatamente o fato, cessando, então, a fruição da licença.
            Parágrafo único  
            A falta de comunicação acarretará a cassação da licença, com a perda total do vencimento ou remuneração correspondente ao período de ausência, sem prejuízo da aplicação das penas disciplinares cabíveis.
              Art. 3º. 
              Se a licença for concedida com base em termo de guarda do menor, o funcionário somente poderá pleitear outra licença nos termos desta Lei, após comprovar que a adoção se efetivou.
                Parágrafo único  
                Quando a adoção não se efetivar motivo relevante, devidamente comprovado, a concessão de outra licença ficará a critério da Administração.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Sao Vicente, Cidade-Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de junho de 1987.

                    SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA
                    Prefeito Municipal