Lei Complementar nº 1.130, de 06 de novembro de 2023
A Lei nº 1.780, de 6 de junho de 1978, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 94-A:
“Art. 94-A. A readaptação poderá se limitar à restrição funcional de atribuições específicas do cargo de origem do servidor ou de seu local de exercício, compatíveis com sua capacidade física ou psíquica.”
O artigo 196 da Lei n.º 1.780, de 6 de junho de 1978, passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos 1º a 4º, mantido o caput:
“Art. 196 ...
§ 1º - Independerá de perícia a licença dada pelo período de até 2 (dois) dias, se concedida uma única vez no mês, por profissionais das áreas médica e odontológica, vinculados aos respectivos conselhos de classe.
§ 2º - A Declaração de Comparecimento de Período poderá justificar a ausência parcial do servidor para consultas, exames e tratamentos relacionados à saúde, limitada a 2 (duas) vezes por mês, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do período de trabalho diário cada.
§ 3º - O comparecimento do servidor às inspeções da junta médica, devidamente comprovado, não será computado nos limites de que trata o § 2º deste artigo.
§ 4º - Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo aos servidores submetidos ao regime de plantão, devendo todo e qualquer licença médica ser submetida à análise da inspeção da junta médica.” (NR).
A coluna “Quantidade” do Anexo I - Quadro Geral de Cargos da Prefeitura - Quadro Permanente - Cargos de Provimento Efetivo - Nome, Referência e Quantidade, instituído pela Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as alterações:
Situação Anterior | Situação Nova | ||||
Cargo | Ref. | Quant. | Cargo | Ref. | Quant. |
Motorista Socorrista | H | 44 | Motorista Socorrista | H | 90 |
O Anexo III - Cargos de Provimento Efetivo - Nome, Descrição das Atividades e Requisitos para Provimento, instituído pela Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações em Requisitos de Provimento:
“ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
...
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.” (NR)
“AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
...
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.” (NR)
“MOTORISTA SOCORRISTA
...
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental, CNH categoria “D”, Curso de Motorista de Veículo de Emergência devidamente averbado e válido, e Curso de Atendimento Pré-hospitalar - APH válido.” (NR).