Lei Ordinária nº 3462-A, de 30 de março de 2016
Art. 1º.
Os incisos VIII e IX do art. 6º da Lei nº 2278-A, de 11 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2321-A, de 26 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º -
VIII - recursos de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras da área da proteção animal e recursos financeiros oriundos de organismos e entidades nacionais ou internacionais diretamente ou por meio de Convênio.
IX - aporte de capital decorrente da realização de crédito em instituições financeiras oficiais e Lei específica.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.