Lei Ordinária nº 3462-A, de 30 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3462-A

2016

30 de Março de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 2278-A, de 11.12.09, alterada pela Lei nº 2321-A, 26.02.10, que dispõe sobre a instituição de um Fundo para financiar atividades de proteção aos animais no Município, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 2278-A, de 11.12.09, alterada pela Lei nº 2321-A, 26.02.10, que dispõe sobre a instituição de um Fundo para financiar atividades de proteção aos animais no Município, e dá outras providências. Proc. nº 48112/09.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Os incisos VIII e IX do art. 6º da Lei nº 2278-A, de 11 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2321-A, de 26 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 6º -

      VIII - recursos de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras da área da proteção animal e recursos financeiros oriundos de organismos e entidades nacionais ou internacionais diretamente ou por meio de Convênio.

      IX - aporte de capital decorrente da realização de crédito em instituições financeiras oficiais e Lei específica.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de março de 2016.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal