Lei Ordinária nº 3561-A, de 24 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3561-A

2017

24 de Março de 2017

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3169-A, de 27 de março de 2014, que regulamenta a criação da Feira do Emprego.

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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3169-A, de 27 de março de 2014, que regulamenta a criação da Feira do Emprego.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3169-A, de 27 de março de 2014:

      "Art. 1º - Fica instituída e passa a constar no Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego, a ser realizada anualmente."

        Art. 1º.   Fica instituída e passa a constar no Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego, a ser realizada anualmente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de março de 2017.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal