Lei Ordinária nº 3561-A, de 24 de março de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3169-A, de 26 de março de 2014
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3169-A, de 27 de março de 2014:
"Art. 1º - Fica instituída e passa a constar no Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego, a ser realizada anualmente."
Art. 1º.
Fica instituída e passa a constar no Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego, a ser realizada anualmente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.