Lei Ordinária nº 3169-A, de 26 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3169-A

2014

26 de Março de 2014

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego, a ser realizada, anualmente, nos meses de maio e novembro.

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3561-A, de 24 de março de 2017
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego, a ser realizada, anualmente, nos meses de maio e novembro.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e passa a constar do Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego a ser realizada, anualmente, nos meses de maio e novembro.
        Art. 1º. 
        Fica instituída e passa a constar no Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego, a ser realizada anualmente.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3561-A, de 24 de março de 2017.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de março de 2014.

              LUIS CLÁUDIO BILI
              Prefeito Municipal