Lei Ordinária nº 3169-A, de 26 de março de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3561-A, de 24 de março de 2017
Vigência a partir de 24 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3561-A, de 24 de março de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 3561-A, de 24 de março de 2017
Art. 1º.
Fica instituída e passa a constar do Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego a ser realizada, anualmente, nos meses de maio e novembro.
Art. 1º.
Fica instituída e passa a constar no Calendário Oficial do Município a Feira do Emprego, a ser realizada anualmente.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3561-A, de 24 de março de 2017.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.