Lei Ordinária nº 3582-A, de 18 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3734-A, de 10 de janeiro de 2018
Vigência entre 18 de Maio de 2017 e 9 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3582-A, de 18 de maio de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 3582-A, de 18 de maio de 2017
Art. 1º.
Institui e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município a Meia Maratona da Independência, a ser realizada no mês de setembro, na Área Continental.
Art. 2º.
Os dispositivos para realização do evento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.