Lei Ordinária nº 2.274, de 05 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2274

1989

5 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Sao Paulo- DPU/SP, objetivando o intercâmbio de informações e prestação de serviços mutuo s e dá outras providencias .

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 7, de 27 de dezembro de 1990
Vigência entre 5 de Outubro de 1989 e 26 de Dezembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária nº 2.274, de 05 de outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Delegacia do Patrimônio da União no Estado de São Paulo- DPU/SP, objetivando o intercâmbio de informações e prestação de serviços mutuo s e dá outras providencias.
    Antônio Fernando dos Reis, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balnearia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Delegacia do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - DPU/SP, objetivando o intercambio de informações e prestação de serviços mútuos.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal poderá tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba 414.03.08.032.2.01.3132 do orçamento municipal, suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              São Vicente, Cidade-Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 5 de outubro de 1989.

              Eng. Antônio Fernando dos Reis
              Prefeito Municipal