Lei Ordinária nº 2.274, de 05 de outubro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 7, de 27 de dezembro de 1990
Vigência entre 5 de Outubro de 1989 e 26 de Dezembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária nº 2.274, de 05 de outubro de 1989
Dada por Lei Ordinária nº 2.274, de 05 de outubro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Delegacia do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - DPU/SP, objetivando o intercambio de informações e prestação de serviços mútuos.
Art. 2º.
O Executivo Municipal poderá tomar todas
as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba 414.03.08.032.2.01.3132 do orçamento municipal, suplementada se necessário.