Lei Ordinária nº 1753-A, de 25 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1753-A

2006

25 de Agosto de 2006

Acrescenta inciso IV e altera a redação do § 2° do art.: 2° .da Lei n° 1600-A, de 24.08.2005, alterada pela Lei n° 1707-A, de 19.04.06, que dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimento bancário infrator do direito do consumidor e dá outras providências.

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Acrescenta inciso IV e altera a redação do § 2.º do art. 2.º da Lei n.º 1600-A, de 24.8.05, alterada pela Lei n.º 1707-A, de 19.4.06, que dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimento bancário infrator do direito do consumidor e dá outras providências.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 1600-A, de 24 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 1707-A, de 19 de abril de 2006:

      I - Art. 2º, acrescido de inciso IV

      "Art. 2º - ...

      ...

      IV - até 45 (quarenta e cinco) minutos, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro".

      II - Art. 2º, § 2º

      "Art. 2º - ...

      § 2º - O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I a IV leva em consideração o fornecimento dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como energia, telefonia e transmissão de dados".

        IV  –  até 45 (quarenta e cinco) minutos, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro".
        § 2º   O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I a IV leva em consideração o fornecimento dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como energia, telefonia e transmissão de dados".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de agosto de 2006.

          TÉRCIO GARCIA
          Prefeito Municipal