Lei Ordinária nº 1753-A, de 25 de agosto de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1600-A, de 24 de agosto de 2005
Art. 1º.
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 1600-A, de 24 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 1707-A, de 19 de abril de 2006:
I - Art. 2º, acrescido de inciso IV
"Art. 2º - ...
...
IV - até 45 (quarenta e cinco) minutos, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro".
II - Art. 2º, § 2º
"Art. 2º - ...
§ 2º - O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I a IV leva em consideração o fornecimento dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como energia, telefonia e transmissão de dados".
IV
–
até 45 (quarenta e cinco) minutos, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro".
§ 2º
O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I a IV leva em consideração o fornecimento dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como energia, telefonia e transmissão de dados".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.