Lei Ordinária nº 1707-A, de 19 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1707-A

2006

19 de Abril de 2006

Altera a redação dos arts. 5° e 6° da Lei n° 1600-A, de 24 de agosto de 2005, que dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimentos bancários e dá outras providência

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Altera a redação dos arts. 5° e 6° da Lei n° 1600-A, de 24 de agosto de 2005, que dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimentos bancários e dá outras providência.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação os arts. 5º e 6º da Lei nº 1.600-A, de 24 de agosto de 2005, renumerando-se os seguintes:

      "Art. 5º - Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a afixar avisos de forma visível ao público na área interna das agências, próximo aos caixas, com o texto da Lei Municipal nº 1.600-A, de 24 de agosto de 2005, e suas posteriores alterações, com informações sobre o tempo para atendimento dos usuários e clientes."

      "Art. 6º - A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio do seu órgão competente".

        Art. 5º.   Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a afixar avisos de forma visível ao público na área interna das agências, próximo aos caixas, com o texto da Lei Municipal nº 1.600-A, de 24 de agosto de 2005, e suas posteriores alterações, com informações sobre o tempo para atendimento dos usuários e clientes."
        Art. 6º.   A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio do seu órgão competente".
        Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de abril de 2006.

          TÉRCIO GARCIA
          Prefeito Municipal