Lei Ordinária nº 1707-A, de 19 de abril de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1600-A, de 24 de agosto de 2005
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação os arts. 5º e 6º da Lei nº 1.600-A, de 24 de agosto de 2005, renumerando-se os seguintes:
"Art. 5º - Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a afixar avisos de forma visível ao público na área interna das agências, próximo aos caixas, com o texto da Lei Municipal nº 1.600-A, de 24 de agosto de 2005, e suas posteriores alterações, com informações sobre o tempo para atendimento dos usuários e clientes."
"Art. 6º - A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio do seu órgão competente".
Art. 5º.
Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a afixar avisos de forma visível ao público na área interna das agências, próximo aos caixas, com o texto da Lei Municipal nº 1.600-A, de 24 de agosto de 2005, e suas posteriores alterações, com informações sobre o tempo para atendimento dos usuários e clientes."
Art. 6º.
A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio do seu órgão competente".
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.