Lei Ordinária nº 3699-A, de 08 de dezembro de 2017
Acrescenta Dispositivo
Lei Ordinária nº 3666-A, de 27 de setembro de 2017
Art. 1º.
Passa a vigorar com a seguinte redação, o seguinte dispositivo da Lei n.º 3666, de 27 de setembro de 2017:
“Art. 3.º - acrescido de § 5.º, mantido os demais parágrafos e incisos:
§ 5.º - A estrutura organizacional da Ouvidoria será formada pelo Ouvidor, e por cargos em confiança, que exercerão serviços auxiliares, e competirá ao Ouvidor:
I - receber demandas (reclamações, consultadas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem a Prefeitura Municipal de São Vicente;
II - acompanhar as ações e a atuação da Prefeitura, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento da cidade.”
§ 5º
A estrutura organizacional da Ouvidoria será formada pelo Ouvidor, e por cargos em confiança, que exercerão serviços auxiliares, e competirá ao Ouvidor:
I
–
receber demandas (reclamações, consultadas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem a Prefeitura Municipal de São Vicente;
II
–
acompanhar as ações e a atuação da Prefeitura, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento da cidade.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.