Lei Ordinária nº 4.335, de 17 de outubro de 2022
Art. 1º.
Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos de I a V do art. 3º da Lei nº 2278-A, de 11 de dezembro de 2009 e alterações:
"Art. 3º ...
I - 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria da Fazenda;
II - 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Saúde;
III - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria de Governo;
IV - 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;
V - 2 (dois) representantes de entidades protetoras dos animais;"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.