Decreto Legislativo - Contas Prefeitura nº 1, de 18 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo - Contas Prefeitura
Número
1
Ano
2023
Data
18/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/05/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São Vicente, relativas ao exercício de 2020, rejeitando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Indexação
Aprova contas Prefeitura exercício de 2020 rejeitando parecer Tribunal de Contas
Observação
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O
DECRETO-LEGISLATIVO N.º 38/23
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São Vicente, relativas ao exercício de 2020, rejeitando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Art. 1.º - São consideradas aprovadas as contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, relativas ao exercício de 2020, rejeitando-se o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TC-003336.989.20-7.
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
Of.10/23
Proc. n. º 5/23
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O
DECRETO-LEGISLATIVO N.º 38/23
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São Vicente, relativas ao exercício de 2020, rejeitando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Art. 1.º - São consideradas aprovadas as contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, relativas ao exercício de 2020, rejeitando-se o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TC-003336.989.20-7.
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
Of.10/23
Proc. n. º 5/23
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica