Lei Complementar nº 1.235, de 23 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1235

2026

23 de Abril de 2026

Altera a redação da Lei Complementar nº 1.155, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a redução de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta do Município, altera sua estrutura organizacional, e dá outras providências.

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Altera a redação da Lei Complementar nº 1.155, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a redução de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta do Município, altera sua estrutura organizacional, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 5.º DO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 

      O art. 16 da Lei Complementar nº 1.155, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art.16 - Excepcionalmente, os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, que, na data de publicação desta Lei Complementar, não possuam diploma de ensino superior, poderão regularizar sua situação funcional no prazo de 30 (trinta) meses a contar de sua publicação, sob pena de automática exoneração ao término desse prazo.”

        Art. 16.   Excepcionalmente, os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, que, na data de publicação desta Lei Complementar, não possuam diploma de ensino superior, poderão regularizar sua situação funcional no prazo de 30 (trinta) meses a contar de sua publicação, sob pena de automática exoneração ao término desse prazo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA AGENOR LAPENNA,  23 em  de abril de 2026.

           

          WAGNER SANTOS PINHEIRO

          Presidente