Resolução nº 4, de 22 de abril de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 08 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Contrato com suas atribuições definidas no art. 14 da Resolução nº 1/2024.
Parágrafo único
A designação para a Função Gratificada será efetuada por ato da Mesa Diretora.
Art. 2º.
A Função Gratificada de que trata o art. 1º terá sua remuneração estabelecida conforme o anexo XV da Lei Complementar nº 981, de 6 de março de 2020.
Art. 3º.
O art. 106 da Resolução nº 1/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº 14.133/21 será paga:
I - aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº 1.780/78;
II - aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;
III - aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença-prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78.
Art. 106.
A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº 14.133/21 será paga:
I
–
aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº 1.780/78;
II
–
aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;
III
–
aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença-prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.