Resolução nº 4, de 22 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2026

22 de Abril de 2026

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Contrato com suas atribuições definidas no art. 14 da Resolução nº 1/2024.
      Parágrafo único  
      A designação para a Função Gratificada será efetuada por ato da Mesa Diretora.
        Art. 2º. 
        A Função Gratificada de que trata o art. 1º terá sua remuneração estabelecida conforme o anexo XV da Lei Complementar nº 981, de 6 de março de 2020.
          Art. 3º. 

          O art. 106 da Resolução nº 1/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

          “A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº 14.133/21 será paga:

          I - aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº 1.780/78;

          II - aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;

          III - aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença-prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78.

            Art. 106.   A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº 14.133/21 será paga:
            I  –  aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº 1.780/78;
            II  –  aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;
            III  –  aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença-prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              SALA AGENOR LAPENNA, em 22 de abril de 2026.

               

               WAGNER SANTOS PINHEIRO

              Presidente

              BENEVAN SOUZA  

              1º Secretário                                                          

               RODRIGO DIGÃO

              2º Secretário