Lei Complementar nº 1.234, de 16 de abril de 2026
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Anexo define a delimitação técnica das áreas objeto de reclassificação de zoneamento, referidas no art. 1º desta Lei Complementar, destinadas à alteração de Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável – ZPDS para Zona de Qualificação Industrial – ZI, no âmbito da Lei Complementar nº 987/2020. As áreas encontram-se georreferenciadas no sistema UTM – SIRGAS2000, conforme levantamentos planialtimétricos apresentados. As plantas técnicas integrantes deste Anexo encontram-se devidamente identificadas, datadas e assinadas por responsável técnico habilitado, constituindo parte integrante desta norma para todos os fins legais.
2. ÁREAS RECLASSIFICADAS
2.1. Área 1 Área localizada no Município de São Vicente/SP, delimitada por poligonal georreferenciada conforme levantamento planialtimétrico constante deste Anexo.
A delimitação da área é definida exclusivamente pela tabela de coordenadas, azimutes e distâncias constante da planta planialtimétrica georreferenciada integrante das pranchas técnicas deste Anexo I, elaborada no sistema UTM – SIRGAS2000, com identificação dos vértices SFQH-P-0027 a SFQH-P-0057, conforme apresentado na respectiva prancha técnica devidamente identificada.
2.2. Área 2 Área localizada no Município de São Vicente/SP, delimitada por poligonal georreferenciada conforme levantamento topográfico constante deste Anexo. A delimitação da área é definida exclusivamente pelo quadro de coordenadas UTM constante da planta técnica integrante das pranchas deste Anexo I, com identificação dos vértices por pontos alfanuméricos (A, B, C, D, etc.), conforme apresentado na respectiva planta georreferenciada.
3. REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA
Integram o presente Anexo, para fins de interpretação e aplicação da norma:
I – Mapa de localização geral
• Indicação das áreas objeto de reclassificação no contexto do zoneamento municipal;
• Destaque da transição de ZPDS para ZI;
II – Planta da Área 1
• Delimitação georreferenciada com identificação dos vértices; • Tabela de coordenadas, azimutes e distâncias; • Indicação de confrontações físicas e naturais;
III – Planta da Área 2 • Delimitação georreferenciada; • Quadro de coordenadas UTM; • Identificação dos vértices e acessos;
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
As delimitações constantes deste Anexo:
I – constituem referência oficial para a aplicação desta Lei Complementar;
II – deverão ser utilizadas para atualização do Anexo III da Lei Complementar nº 987/2020;
III – prevalecem, para fins legais, sobre representações meramente ilustrativas;
IV – poderão ser complementadas por memoriais descritivos e documentos técnicos constantes do processo administrativo correspondente;
V – para fins legais, a delimitação das áreas será determinada pelas plantas técnicas e respectivas tabelas de coordenadas georreferenciadas integrantes deste Anexo, prevalecendo estas, em caso de divergência, sobre quaisquer descrições textuais ou representações gráficas meramente ilustrativas.


