Lei Complementar nº 1.223, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1223

2026

12 de Março de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1.021, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Altera a Lei Complementar nº 1.021, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O artigo 2º, da Lei Complementar nº 1021, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


      “Art. 2º

       ...

      ...
      II - assistência a situações de emergência em saúde pública decorrentes de epidemias ou pandemias, quando reconhecidas, na forma da lei, pelas autoridades sanitárias municipal, regionais ou nacional, que demandem elevação temporária do efetivo de servidores da saúde até a normalização da demanda extraordinária de acessos à Rede Municipal de Saúde;

      ...


      VI - quando o concurso público promovido para o provimento de cargos efetivos restar deserto ou fracassado, e desde que, concomitantemente a essa situação fática:

      a) seja promovida a abertura de novo certame para supri-las em definitivo, com previsão de encerramento do contrato temporário tão logo os novos servidores tomem posse;

      b) não se trate de carreira permanente e típica de Estado, assim consideradas aquelas relacionadas à Administração Tributária, à Procuradoria do Município, à segurança pública e à Administração do Estado;” (NR)

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III, IV e V, e os §§ 1º e 2º, todos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1021, de 5 de fevereiro de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de março de 2026.


            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal