Lei Complementar nº 1.186, de 17 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1186

2025

17 de Março de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 748. de 07.03.14, alterada pelas Leis Complementares n°s 767, de 24.10.14, 779, de 19.12.14, 909, de 17.10.18 e 916, de 14.12.2018, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretária de Segurança Pública, e cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica

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Altera dispositivos da Lei Complementar n° 748. de 07.03.14, alterada pelas Leis Complementares n°s 767, de 24.10.14, 779, de 19.12.14, 909, de 17.10.18 e 916, de 14.12.2018, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretária de Segurança Pública, e cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica

    Art. 1º. 

    Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do art. 2º da Lei Complementar n° 748, de 07 de março de 2014, e alterações:

    Art. 2º, § 1º, inciso I e II, mantido o §2°:

    "§ 1º O valor mensal da Gratificação por Atividade Municipal Delegada á fixado considerando o número de horas despendidas pelo servidor estadual no exercício exclusivo da atividade delegada."
    I - Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente e Aspirante Oficial o valor de 1,5 (uma vírgula cinco) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora trabalhada;

     II - Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado o valor de 1,3 (uma virgula três) UFESP (Unidade_Fiscal do Estado de São Paulo) por_hora trabalhada.”

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

        Art. 3º. 

         Esta Lei Complementar entra em vigor nesta data gerando efeitos a partir de 01/05/2025

          Art. 4º. 

           Revogam-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de março de 2025.

             

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal