Lei Ordinária nº 4.629, de 10 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica incluído o elemento de despesa n° 3.3.90.47.00 - "Оbrigações Tributárias e Contributivas" na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 2º.
O elemento incluso no art. 1ºdesta Lei integrará os Programas 0008 - Gestão Financeira e a Ação 0001 - Contribuição para o PASEP.
Art. 3º.
A classificação orçamentária incluída no orçamento será:
I - 02.07.01.28.846.0008.0001.3.3.90.47.00.01.110.0000.
Art. 4º.
Os recursos necessários para a abertura do elemento previsto nesta Lei são provenientes de anulação de valor até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) da seguinte dotação orçamentária:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.