Lei Ordinária nº 4.629, de 10 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4629

2025

10 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

a A

Dispõe sobre inclusão de elemento de
despesa na Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2025.

    Art. 1º. 

     Fica incluído o elemento de despesa n° 3.3.90.47.00 - "Оbrigações Tributárias e Contributivas" na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

      Art. 2º. 

      O elemento incluso no art. 1ºdesta Lei integrará os Programas 0008 - Gestão Financeira e a Ação 0001 - Contribuição para o PASEP.

        Art. 3º. 

        A classificação orçamentária incluída no orçamento será:

         

        I - 02.07.01.28.846.0008.0001.3.3.90.47.00.01.110.0000.

          Art. 4º. 

          Os recursos necessários para a abertura do elemento previsto nesta Lei são provenientes de anulação de valor até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) da seguinte dotação orçamentária:

           

           

             

            I - 02.07.01.28.846.0008.0001.4.6.90.71.00.01.110.0000

             

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.