Lei Ordinária nº 4.613, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4613

2024

17 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2025.

    Proc. nº 551009.401.00032792/2024-06.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
          I – 
          O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
            II – 
            O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
              CAPÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da Estimativa da Receita
                  Art. 2º. 
                  A receita orçamentária é estimada em R$ 2.002.182.622,00 (dois bilhões, dois milhões, cento e oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais) se desdobra em:
                    I – 
                    R$ 1.495.882.031,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e trinta e um reais) do Orçamento Fiscal; e
                      II – 
                      R$ 506.300.591,00 (quinhentos e seis milhões, trezentos mil e quinhentos e noventa e um reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                        Art. 3º. 

                        A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

                        ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                        1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
                        RECEITAS CORRENTES1.707.328.785,00
                        Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias651.280.090,00
                        Contribuições28.292.254,00
                        Receita Patrimonial6.153.488,00
                        Transferências Correntes978.522.303,00
                        Outras Receitas Correntes43.080.650,00
                        (-) Dedução da Receita - Fundeb74.738.873,00
                        RECEITAS DE CAPITAL106.546.710,00
                        Alienação de Bens6.000.000,00
                        Transferências de Capital89.298.291,00
                        Outras Receitas de Capital11.248.419,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.739.136.622,00
                          
                        2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
                        RECEITAS CORRENTES96.580.083,00
                        Contribuições92.478.211,00
                        Receita Patrimonial3.737.573,00
                        Receita de Serviços15.393,00
                        Outras Receitas Correntes348.906,00
                        Receitas Correntes - Intra ofss166.465.917,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA263.046.000,00
                          
                        3.ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
                        RECEITAS CORRENTES1.803.908.868,00
                        Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias651.280.090,00
                        Contribuições120.770.465,00
                        Receita Patrimonial9.891.061,00
                        Receita de Serviços15.393,00
                        Transferências Correntes978.522.303,00
                        Outras Receitas Correntes43.429.556,00
                        (-) Dedução da Receita - Fundeb74.738.873,00
                        Receitas Correntes - Intra ofss166.465.917,00
                        RECEITAS DE CAPITAL106.546.710,00
                        Alienação de Bens6.000.000,00
                        Transferências de Capital89.298.291,00
                        Outras Receitas de Capital11.248.419,00
                        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA2.002.182.622,00
                          Seção II
                          Da Fixação da Despesa
                            Art. 4º. 
                            A despesa é fixada em R$ 2.002.182.622,00 (dois bilhões, dois milhões, cento e oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais), na seguinte conformidade:
                              I – 
                              R$ 1.268.629.483,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e três reais) do Orçamento Fiscal; e
                                II – 
                                R$ 733.553.139,00 (setecentos e trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e cento e trinta e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                                  Art. 5º. 
                                  A despesa fixada está assim desdobrada:
                                    I – 

                                    Por categoria econômica:

                                    ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                                    1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
                                    Despesas Correntes1.531.791.260,00
                                    Despesas de Capital194.345.362,00
                                    Reserva de Contingência13.000.000,00
                                    Total da Administração Direta1.739.136.622,00
                                      
                                    2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
                                    Despesas Correntes249.941.500,00
                                    Despesas de Capital7.663.500,00
                                    Reserva de Contingência5.441.000,00
                                    Total da Administração Indireta263.046.000,00
                                      
                                    3.ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
                                    Despesas Correntes1.781.732.760,00
                                    Despesas de Capital202.008.862,00
                                    Reserva de Contingência18.441.000,00
                                    Total da Administração Direta e Indireta2.002.182.622,00
                                      II – 

                                      Por órgãos de governo:

                                      ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                                      Administração Direta: 
                                      CÂMARA MUNICIPAL41.200.000,00
                                      PREFEITURA MUNICIPAL1.697.936.622,00
                                        
                                      Administração Indireta: 
                                      CAIXA DE SAÚDE E PECULIO60.570.000,00
                                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA202.476.000,00
                                      TOTAL DO MUNICÍPIO2.002.182.622,00
                                        III – 

                                        Por funções:

                                        Legislativa41.200.000,00
                                        Judiciária41.828.333,00
                                        Administração162.074.096,00
                                        Defesa Nacional28.000,00
                                        Segurança Pública34.638.250,00
                                        Assistência Social28.578.348,00
                                        Previdência Social232.806.187,00
                                        Saúde478.230.159,00
                                        Trabalho53.809.404,00
                                        Educação518.294.383,00
                                        Cultura6.310.600,00
                                        Direitos da Cidadania2.331.200,00
                                        Urbanismo188.343.052,00
                                        Habitação13.052.000,00
                                        Gestão Ambiental24.910.076,00
                                        Ciência e Tecnologia5.629.600,00
                                        Comércio e Serviços12.506.529,00
                                        Comunicações230.000,00
                                        Transporte45.756.909,00
                                        Desporto e Lazer8.083.900,00
                                        Encargos especiais85.100.596,00
                                        Reserva de Contingência18.441.000
                                          CAPÍTULO III
                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                            Art. 6º. 
                                            Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
                                              I – 
                                              de 6% (seis por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
                                                II – 
                                                do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
                                                  Parágrafo único  
                                                  A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em Lei.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
                                                      I – 
                                                      necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025;
                                                        II – 
                                                        vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
                                                          III – 
                                                          destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
                                                            IV – 
                                                            para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de um quinto da receita prevista para o exercício;
                                                              V – 
                                                              destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
                                                                VI – 
                                                                destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                                                                             

                                                                            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de dezembro de 2024.

                                                                            KAYO AMADO
                                                                            Prefeito Municipal