Lei Ordinária nº 4.627, de 10 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4627

2025

10 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a concessão de licenças aos Conselheiros Tutelares do Município.

a A
Dispõe sobre a concessão de licenças aos Conselheiros Tutelares do Município.
    Art. 1º. 

    O artigo 36, da Lei n° 4390, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração de seu § 2º, inciso III, e acrescido do § 4º:

    “Art. 36 ...

    ...

    § 2º ... 

    ...

    III - às seguintes licenças, pelos prazos e nas hipóteses estabelecidas ao funcionalismo municipal:

    a) maternidade ou paternidade, também assegurada em caso de adoção ou guarda judicial;
    b) para tratamento da própria saúde;
    c) casamento;
    d) luto;
    e) para tratar de interesses particulares;
    ..

    § 4º A licença para tratar de interesses particulares não será remunerada, e dependerá de prévia autorização da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2024.

        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de fevereiro de 2025.

        KAYO AMADO
        Prefeito Municipal