Lei Complementar nº 1.125, de 13 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1125
Ano
2023
Data
13/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
14/09/2023
Veículo de Publicação
BOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal e concede descontos sobre valores de
multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, para pagamento nas condições que especifica.
Processo n.º SF-PRC-2023/00206
multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, para pagamento nas condições que especifica.
Processo n.º SF-PRC-2023/00206
Indexação
parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais Fazenda Pública Municipal
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica