Lei Ordinária nº 4.626, de 03 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4626

2025

3 de Janeiro de 2025

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1634-A, de 21 de outubro de 2005, que institui o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente, e dá outras providências.

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Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1634-A, de 21 de outubro de 2005, que institui o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente, e dá outras providências.
    Art. 1º. 

    Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 1634-A, de 21 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - Art. 1º, caput:

    "Art. 1º Fica instituído o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente - CONDEPHASV, nos termos do art. 341 da Lei Orgânica do Município, órgão autônomo e deliberativo em questões referentes à preservação e tombamento de bens culturais naturais, vinculado à Secretaria de Cultura." (NR)

    II - Art. 3º, incisos I a XIII, suprimidos os incisos XIV a XXII:

    "Art. 3º..

    I - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;

    II - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;

    III - 01 (um) representante da Secretaria de Licenciamento;

    IV - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;

    V - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

    VI - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Governança.

    VII - 01 (um) representante da Câmara Municipal;

    VIII - 01 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo-CAU/SP;

    IX - 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente;

    X - 01 (um) representante do Sistema Estadual de Museus de São Paulo-SISEM/SP;

    XI - 01 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente - IHG-SV;

    XII - 01 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico da região com experiência relacionada às atividades do Conselho;

    XIII - 01 (um) representante de Instituição de Ensino Superior da região com experiência relacionada às atividades do Conselho;" (NR)

    III - Art. 6º, caput, acrescido dos §§1º, 2º e 3º e suprimido o parágrafo único:

    "Art. 6º Fica criado o Órgão Técnico de Apoio - OTA, que passará a ser composto por membros das Secretarias:

    I - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;

    II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

    III - 01 (um) representante da Secretaria de Licenciamento;

    § 1º Os membros do OTA deverão ser servidores com atribuição ou formação acadêmicas relacionadas às atividades do Conselho, nas áreas de Arquitetura e Urbanismo; História; História das Artes; Ciências Sociais; Geografia; Ciências Biológicas; Documentação; Arqueologia; Museologia.

    § 2º Os membros do CONDEPHASV não poderão acumular a função de membros do OTA.

    § 3º As atividades desempenhadas pelo O.T.A. são voluntárias, sem qualquer remuneração ou ônus para o órgão." (NR)

      Art. 1º.   Fica instituído o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente - CONDEPHASV, nos termos do art. 341 da Lei Orgânica do Município, órgão autônomo e deliberativo em questões referentes à preservação e tombamento de bens culturais naturais, vinculado à Secretaria de Cultura
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de janeiro de 2025.

        KAYO AMADO
        Prefeito Municipal