Lei Ordinária nº 4.621, de 26 de dezembro de 2024
A Lei nº 3495-A, de 03 de junho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural de São Vicente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural de São Vicente será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e respectivos suplentes, sendo observada a representatividade do Poder Público Municipal e da sociedade civil, conforme segue:
12 (doze) membros titulares do setor cultural, eleito pelos segmentos, assim discriminados:
12 (doze) membros titulares do setor cultural, eleito pelos segmentos, assim discriminados:
1 (um) representantes da área de Teatro e Artes Circenses;
1 (um) representante da área de Artes Plásticas e Visuais;
1 (um) representante da área de Música;
1 (um) representante da área de Culturas Populares;
1 (um) representante da área de Culturas Tradicionais;
1 (um) representante da área de Dança;
1 (um) representante da área dos Artesanatos;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.