Lei Ordinária nº 4.621, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4621

2024

26 de Dezembro de 2024

Altera a composição do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de São Vicente.

a A
Altera a composição do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de São Vicente.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A Lei nº 3495-A, de 03 de junho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural de São Vicente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      "Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural de São Vicente será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e respectivos suplentes, sendo observada a representatividade do Poder Público Municipal e da sociedade civil, conforme segue:

        Art. 3º.   O Conselho Municipal de Política Cultural de São Vicente será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e respectivos suplentes, sendo observada a representatividade do Poder Público Municipal e da sociedade civil, conforme segue:
        I – 
        12 (doze) representantes do Poder Público Municipal, assim discriminados:
          I  –  12 (doze) representantes do Poder Público Municipal, assim discriminados:
          a) 
          3 (três) representantes da Secretaria da Cultura;
            a)   3 (três) representantes da Secretaria da Cultura;
            b) 
            1 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
              b)   1 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
              c) 
              1 (um) representante da Secretaria da Educação;
                c)   1 (um) representante da Secretaria da Educação;
                d) 
                1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania;
                  d)   1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania;
                  e) 
                  1 (um) representante da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;
                    e)   1 (um) representante da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;
                    f) 
                    1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
                      f)   1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
                      g) 
                      1 (um) representante da Secretaria de Eventos e Ações Comunitárias;
                        g)   1 (um) representante da Secretaria de Eventos e Ações Comunitárias;
                        h) 
                        1 (um) representante da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;
                          h)   1 (um) representante da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;
                          i) 
                          1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
                            i)   1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
                            j) 
                            1 (um) representante do Poder Legislativo.
                              j)   1 (um) representante do Poder Legislativo.
                              II – 

                              12 (doze) membros titulares do setor cultural, eleito pelos segmentos, assim discriminados:

                                II  – 

                                12 (doze) membros titulares do setor cultural, eleito pelos segmentos, assim discriminados:

                                a) 

                                 1 (um) representantes da área de Teatro e Artes Circenses;

                                  b) 

                                  1 (um) representante da área de Artes Plásticas e Visuais;

                                    c) 

                                    1 (um) representante da área de Música;

                                      d) 

                                       1 (um) representante da área de Culturas Populares;

                                        e) 

                                        1 (um) representante da área de Culturas Tradicionais;

                                          f) 

                                          1 (um) representante da área de Dança;

                                            g) 

                                            1 (um) representante da área dos Artesanatos;

                                              h) 

                                              1 (um) representante da área de Literatura;

                                                h)  

                                                1 (um) representante da área de Literatura;

                                                i) 

                                                1 (um) representante da área de Audiovisual;

                                                  i)  

                                                  1 (um) representante da área de Audiovisual;

                                                  j) 

                                                  1 (um) representante da área de Cultura Negra;

                                                    j)  

                                                    1 (um) representante da área de Cultura Negra;

                                                    k) 

                                                    1 (um) representante da área de Cultura Hip-Hop;

                                                      k)  

                                                      1 (um) representante da área de Cultura Hip-Hop;

                                                      l) 

                                                      1 (um) representante da área de Diversidade.

                                                        l)  

                                                        1 (um) representante da área de Diversidade. 

                                                        Art. 2º. 

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de dezembro de 2024.

                                                          KAYO AMADO
                                                          Prefeito Municipal