Lei Complementar nº 1.183, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1183

2024

26 de Dezembro de 2024

Altera o porcentual de cargos de provimento em comissão destinados a servidores efetivos no âmbito da Administração Direta do Município

a A
Altera o percentual de cargos de provimento em comissão destinados a servidores efetivos no âmbito da Administração Direta do Município.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O artigo 76 da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do seguinte inciso I-A:

      "Art. 76. Do total de cargos de provimento em comissão instituídos pelo Anexo II da presente Lei Complementar, são reservados:

      ..

      I - A - 30% (trinta por cento), a serem ocupados por servidores efetivos;" (NR)

        Art. 2º. 
        Ficam transformados, sem aumento de despesa, 9 (nove) cargos de Assessor II, Ref. "M", em 9 (nove) cargos de Diretor, Ref. "M".
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de dezembro de 2024.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal