Lei Complementar nº 1.183, de 26 de dezembro de 2024
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021
Art. 1º.
O artigo 76 da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do seguinte inciso I-A:
"Art. 76. Do total de cargos de provimento em comissão instituídos pelo Anexo II da presente Lei Complementar, são reservados:
..
I - A - 30% (trinta por cento), a serem ocupados por servidores efetivos;" (NR)
Art. 2º.
Ficam transformados, sem aumento de despesa, 9 (nove) cargos de Assessor II, Ref. "M", em 9 (nove) cargos de Diretor, Ref. "M".
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021.