Lei Complementar nº 1.182, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1182

2024

16 de Dezembro de 2024

Altera o caput e acresce os incisos I e II ao art. 63 da Lei Complementar nº 917, de 14 de dezembro de 2018 - Plano Diretor do Município.

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Altera o caput e acresce os incisos I e II ao art. 63 da Lei Complementar nº 917, de 14 de dezembro de 2018 - Plano Diretor do Município.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Ficam acrescidos os incisos I e II e alterada a redação do caput do art. 63 da Lei Complementar nº 917, de 14 de dezembro de 2018:

      "Art. 63. São considerados imóveis não utilizados edificados, aqueles com aproveitamento igual ou superior ao coeficiente de aproveitamento mínimo definido na Lei de Parcelamento, do Uso e da Ocupação do Solo e que estejam desocupados por mais de 1 (um) ano ininterrupto, conforme constatado pela fiscalização municipal competente, localizados nas seguintes partes do território municipal:

       

       I- Áreas Especiais de Interesse Social 2 - AEIS-2;

      II - Macroárea Insular." (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de dezembro de 2024.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal