Lei Ordinária nº 4.597, de 13 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4597

2024

13 de Novembro de 2024

Acrescenta o inciso XIV ao § 1º do art. 2º da Lei n.º 2686-A, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre a prática de maus-tratos contra animais e dá outras providências.

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Acrescenta o inciso XIII ao § 1º do art. 2º da Lei n.º 2686-A, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre a prática de maus-tratos contra animais e dá outras providências.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica acrescentado o inciso XIII ao § 1º do art. 2º da Lei Municipal n.º 2686-A, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre a prática de maus-tratos contra animais e dá outras providências, com a seguinte redação:

      “Art. 2º - ...

      § 1º - …

      XIII - impedimento, por qualquer meio, do fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua.” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de novembro de 2024.

            SANDRA CONTI

            Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Municipal