Lei Ordinária nº 4.597, de 13 de novembro de 2024
Acrescenta Dispositivo
Lei Ordinária nº 2686-A, de 22 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso XIII ao § 1º do art. 2º da Lei Municipal n.º 2686-A, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre a prática de maus-tratos contra animais e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
§ 1º - …
XIII - impedimento, por qualquer meio, do fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.