Decreto Legislativo nº 23, de 20 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

23

2006

20 de Dezembro de 2006

Acrescenta parágrafos 1.º, 2.º e 3.º e suprime o parágrafo único do art. 3.º do Decreto-Legislativo n.º 8/93, que institui a “Medalha de Mérito Esportivo”, com a finalidade de condecorar todos aqueles que se destacarem na prática de modalidades esportivas.

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Acrescenta parágrafos 1.°, 2.° e 3.° e suprime o parágrafo único do art. 3.° do Decreto-Legislativo n° 8/93, que institui a “Medalha de Mérito Esportivo”, com a finalidade de condecorar todos aqueles que se destacarem na prática de modalidades esportivas
    Art. 1º. 

     Ficam incluídos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 3º do Decreto-Legislativo n° 8/93, suprimido o parágrafo único, com a seguinte redação: 

    “Art. 3º -

    § 1º - Cada um dos Vereadores poderá apresentar no máximo dois projetos por ano, propondo a concessão da medalha, aos quais anexará “curriculum vitae” do homenageado.

    § 2° - O Vereador que não tenha apresentado as duas propostas anuais a que se refere o “capuf poderá ceder, por escrito, a outro Vereador, o direito à apresentação do projeto ou dos projetos.

     § 3º - Na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, a cessão será considerada apenas para efeito de limite de apresentação de propostas de homenagem e não será passível de retratação.”

      Parágrafo único   (Revogado)
      § 1º   Cada um dos Vereadores poderá apresentar no máximo dois projetos por ano, propondo a concessão da medalha, aos quais anexará “curriculum vitae” do homenageado.
      § 3º   Na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, a cessão será considerada apenas para efeito de limite de apresentação de propostas de homenagem e não será passível de retratação.
      § 2º   O Vereador que não tenha apresentado as duas propostas anuais a que se refere o “caput poderá ceder, por escrito, a outro Vereador, o direito à apresentação do projeto ou dos projetos.
      Art. 2º. 
      Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          SALA AGENOR LAPENNA, em 20 de dezembro de 2006.

          LUCIANO BATISTA
          Presidente