Emenda - Lei Orgânica Municipal nº 42, de 17 de novembro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda - Lei Orgânica Municipal

Número

42

Ano

1999

Data

17/11/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do § 1.° do art 349 da LOM, que estabelece o prazo de dois anos do falecimento de qualquer pessoa, para denominação de bens, vias e logradouros públicos

Indexação

Observação

Assuntos



     

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