Emenda - Lei Orgânica Municipal nº 42, de 17 de novembro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda - Lei Orgânica Municipal
Número
42
Ano
1999
Data
17/11/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do § 1.° do art 349 da LOM, que estabelece o prazo de dois anos do falecimento de qualquer pessoa, para denominação de bens, vias e logradouros públicos
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica