Emenda - Lei Orgânica Municipal nº 35, de 29 de maio de 1996

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda - Lei Orgânica Municipal

Número

35

Ano

1996

Data

29/05/1996

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do inciso XXXV do art. 86 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o encaminhamento ã Câmara, pelo Sr. Prefeito Municipal, de documentos que especifica.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica