Lei Complementar nº 1.159, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1159

2024

13 de Junho de 2024

Altera a redação do §13 do art. 245 da Lei n° 1745/77 - Código Tributário do Município.

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Altera a redação do § 13 do art. 245 da Lei nº 1745/77 - Código Tributário do Município.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O § 13 do art. 245 da Lei nº 1745/77 - Código Tributário do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 245. ...
      ..

      § 13 As licenças de funcionamento terão validade de até 01 (um) ano da data de emissão.

        § 13   As licenças de funcionamento terão validade de até 01 (um) ano da data de emissão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de junho de 2024.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal