Lei Ordinária nº 1.791, de 01 de novembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1791

1978

1 de Novembro de 1978

Estende regime jurídico estatutário aos extranumerários. Estabelece horário para servidor estudante.

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Estende regime jurídico estatutário aos extranumerários. Estabelece horário para servidor estudante.
    KOYU IHA, Prefeito do Município da Estância Balneária de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O regime jurídico da Lei nº 1780, de 06 de junho de 1978 é extensivo aos servidores municipais amparados pelo § 2º do artigo 177 da Constituição do Brasil, de 1967.
        Parágrafo único  
        Os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação das disposições deste artigo retroagirão à data da publicação da Lei nº 1780, de 06.06.1978.
          Art. 2º. 

          O artigo 168, da Lei nº 1780/78 passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:

          "Art. 168 - Ao servidor municipal estudante em escola oficial ou reconhecida será permitido, mediante compensação, entrar em serviço até uma hora mais tarde ou retirar-se até meia hora mais cedo da marcada para o início ou fim do expediente normal, comprovada previamente a necessidade."

            Art. 168.   Ao servidor municipal estudante em escola oficial ou reconhecida será permitido, mediante compensação, entrar em serviço até uma hora mais tarde ou retirar-se até meia hora mais cedo da marcada para o início ou fim do expediente normal, comprovada previamente a necessidade.
            Art. 3º. 
            As disposições do artigo 168 e seu parágrafo único, da Lei nº 1780/78, aplicam-se aos servidores municipais em geral.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 1º de novembro de 1978.

                KOYU IHA
                Prefeito Municipal