Lei Ordinária nº 4.382, de 04 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4382

2023

4 de Janeiro de 2023

Altera a redação do Inciso IX do art. 2º, da Lei n.º 4104-A de 18 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão social de pessoas com Nanismo.

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Altera a redação do inciso IX do art. 2º da Lei nº 4104-A, de 18 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o inciso IX do art. 2º da Lei nº 4104-A, de 18 de janeiro de 2021:

      "IX - estabelecer normas para a adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nas instituições financeiras, nos meios de transporte, nos prédios escolares, para que seja disponibilizada acessibilidade para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliários, edificações, transporte escolar, todos em conformidade com as regras previstas na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas."

        IX  –  estabelecer normas para a adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nas instituições financeiras, nos meios de transporte, nos prédios escolares, para que seja disponibilizada acessibilidade para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliários, edificações, transporte escolar, todos em conformidade com as regras previstas na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de janeiro de 2023.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal