Lei Ordinária nº 4.382, de 04 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o inciso IX do art. 2º da Lei nº 4104-A, de 18 de janeiro de 2021:
"IX - estabelecer normas para a adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nas instituições financeiras, nos meios de transporte, nos prédios escolares, para que seja disponibilizada acessibilidade para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliários, edificações, transporte escolar, todos em conformidade com as regras previstas na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas."
IX
–
estabelecer normas para a adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nas instituições financeiras, nos meios de transporte, nos prédios escolares, para que seja disponibilizada acessibilidade para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliários, edificações, transporte escolar, todos em conformidade com as regras previstas na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.