Lei Ordinária nº 4.403, de 29 de maio de 2023
“Art. 3º – Compete ao COMDIM:
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XI – promover a comunicação das deliberações aos órgãos competentes e a divulgação à comunidade em geral das atividades desenvolvidas pelo COMDIM.”
“Art. 4º – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 18 (dezoito) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:
I – 8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos do Poder Público, devidamente indicados e nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo, conforme Decreto n.º 5788/22;
II – 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Poder Legislativo, devidamente indicados pelo Poder Legislativo a serem nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo;
III – 9 (nove) representantes da sociedade civil sendo:
a) 2 (dois) representantes de organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas para atuar na promoção e defesa dos direitos das mulheres com atuação no Município há no mínimo 02 (dois) anos;
b) 1 (um) representante de movimentos sociais de luta pelos Direitos da Mulher;
c) 1 (um) representante de movimentos sociais de luta pelos direitos das pessoas LGBTQIA+;
d) 2 (dois) representantes de Clubes de Servir, com atuação no Município;
e) 1 (um) representante de organizações de classe que atue na promoção dos direitos da Mulher;
f) 1 (um) representante de Entidades Sindicais de trabalhadores com atuação no Município;
g) 1 (um) representante de Movimento Cultural feminino com atuação no Município.
§ 1º São Clubes de Servir as sociedades sem fins lucrativos que realizam o servir desinteressadamente à coletividade através da manutenção de serviços de natureza educativa e assistencial.
§ 2º Os representantes da sociedade civil para a primeira composição do COMDIM serão eleitos, por meio de processo eleitoral específico, conduzido por uma comissão de 03 (três) membros, representantes do Poder Público, a serem nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo.
§ 3º Os membros do COMDIM serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.”