Lei Ordinária nº 4.403, de 29 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4403

2023

29 de Maio de 2023

Altera a redação dos dispositivos da Lei nº 1234-A, de 07.03.03, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências. Proc. nº 17080/02

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Altera a redação dos dispositivos da Lei n.º 1234-A, de 07.03.03, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM criado pela Lei n.º 1234-A, de 07 de março de 2003, e suas alterações passa a utilizar a sigla COMDIM, vinculado à Secretaria de Governo.
        Art. 2º. 
        Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Lei n.º 1234-A, de 7 de março de 2003, alterada pela Lei n.º 1435-A, de 7 de maio de 2004; Lei n.º 2488-A, de 06 de outubro de 2010; Lei n.º 3086-A, de 27 de setembro de 2013:
          I – 
          “Art. 2º – O COMDIM tem como finalidade contribuir na formulação de diretrizes e implementação de políticas públicas sob a ótica de gênero, em todos os segmentos da administração do Município de São Vicente, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos, de forma a assegurar a toda população feminina o pleno exercício de sua cidadania.”
            II – 

            “Art. 3º – Compete ao COMDIM:

            ...

            XI – promover a comunicação das deliberações aos  órgãos competentes e a divulgação à comunidade  em geral das atividades desenvolvidas pelo COMDIM.”

              III – 

              “Art. 4º – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 18 (dezoito)  representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:

              I – 8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos do Poder Público, devidamente indicados e nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo, conforme Decreto n.º 5788/22;

              II – 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Poder Legislativo, devidamente indicados pelo Poder Legislativo a serem nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo;

              III – 9 (nove) representantes da sociedade civil sendo:

              a) 2 (dois) representantes de organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas para atuar na promoção e defesa dos direitos das mulheres com atuação no Município há no mínimo 02 (dois) anos;

              b) 1 (um) representante de movimentos sociais de luta pelos Direitos da Mulher;

              c) 1 (um) representante de movimentos sociais de luta pelos direitos das pessoas LGBTQIA+;

              d) 2 (dois) representantes de Clubes de Servir, com atuação no Município;

              e) 1 (um) representante de organizações de classe que atue na promoção dos direitos da Mulher;

              f) 1 (um) representante de Entidades Sindicais de trabalhadores com atuação no Município;

              g) 1 (um) representante de Movimento Cultural feminino com atuação no Município.

              § 1º São Clubes de Servir as sociedades sem fins lucrativos que realizam o servir desinteressadamente à coletividade através da manutenção de serviços de natureza educativa e assistencial.

              § 2º Os representantes da sociedade civil para a primeira composição do COMDIM serão eleitos, por meio de processo eleitoral específico, conduzido por uma comissão de 03 (três) membros, representantes do Poder Público, a serem nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo.

              § 3º Os membros do COMDIM serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.”

                IV – 
                “Art. 5º – A mesa diretora será composta por 1(uma) presidenta, 1 (uma) vice-presidenta, 1 (uma) secretária executiva e 1 (uma) tesoureira, eleita entre suas pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição.”
                  V – 
                  Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para o pleno funcionamento do COMDIM.”
                    VI – 
                    Após 90 (noventa) dias da posse dos primeiros membros, a presidenta encaminhará ao Prefeito Municipal o texto do Regimento Interno do COMDIM, aprovado pela maioria simples de seus membros, para homologação por Decreto.”
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.

                         

                        KAYO AMADO

                        Prefeito Municipal