Lei Ordinária nº 3582-A, de 18 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3582-A

2017

18 de Maio de 2017

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Meia Maratona da Independência, a ser realizada no mês de setembro, na Área Continental.

a A
Vigência a partir de 10 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3734-A, de 10 de janeiro de 2018
Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Meia Maratona da Independência, a ser realizada no mês de setembro, na Área Continental.
    Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Corrida João Umbelino da Área Continental de São Vicente, a ser realizada anualmente no mês de janeiro.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3734-A, de 10 de janeiro de 2018.

      Proc. nº 23584/17

      Projeto de Lei nº 33/17
      de autoria do Vereador Jabá.

      PEDRO GOUVÊA, Prefeito no Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Institui e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município a Meia Maratona da Independência, a ser realizada no mês de setembro, na Área Continental.
          Art. 1º. 
          I Fica instituída e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, a Corrida João Umbelino, a ser realizada anualmente no mês de janeiro, na Área Continental.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3734-A, de 10 de janeiro de 2018.
            Art. 2º. 
            Os dispositivos para realização do evento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2017.

                  PEDRO GOUVÊA
                  Prefeito Municipal