Lei Ordinária nº 1.907, de 12 de agosto de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1907

1982

12 de Agosto de 1982

Acrescenta incisos aos artigos 227 e 234 da Lei nº 1780/78

a A
Acrescenta incisos aos artigos 227 e 234 da Lei nº 1780/78
    Antônio Fernando dos Reis, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Ao artigo 227 da Lei nº 1780, de 06 de junho de 1978, fica acrescido o inciso IV, com a seguinte redação:

       

      " IV- voluntariamente, para o professor após 30 (trinta) anos, e para a professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
      exercicio em funções de magistério".

        IV  –  voluntariamente, para o professor após 30 (trinta) anos, e para a professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério.
        Art. 2º. 

        Ao inciso I do artigo 234 da Lei nº 1780, de 06 de junho de 1978, fica acrescida a alínea "c" com a seguinte redação:

         

        "c) - nos casos previstos no inciso IV do artigo 227".

          c)   nos casos previstos no inciso IV do artigo 227.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade-Monumento da Histõria Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de agosto de 1982.

             

            Antonio Fernando dos Reis

            Prefeito Municipal