Lei Ordinária nº 1435-A, de 07 de maio de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3086-A, de 27 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1234-A, de 07 de março de 2003
Art. 1º.
O art. 4º da Lei nº 1234-A, de 7 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Art. 4º, caput
"Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de 25 (vinte e cinco) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:"
II - Art. 4º, inciso II, acrescido da alínea "n"
"Art. 4º ...
II - 13 (treze) representantes da sociedade civil.
n) 1 (um) da Organização Cultural Negra Cidadã."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.