Lei Ordinária nº 2066-A, de 19 de dezembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2066-A
Ano
2008
Data
19/12/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, de área da Praça Dário Aredes
Lacerda, no Parque das Bandeiras.
Lacerda, no Parque das Bandeiras.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica