Lei Ordinária nº 2511-A, de 26 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2511-A

2010

26 de Novembro de 2010

Proíbe o estacionamento de caminhões na Praça Oswaldo Cruz, no Parque São Vicente.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de caminhões na Praça Oswaldo Cruz, no Parque São Vicente.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de caminhões na Praça Oswaldo Cruz, no Parque São Vicente.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de novembro de 2010.

            TÉRCIO GARCIA
            Prefeito Municipal