Lei Ordinária nº 2035-A, de 17 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2035-A

2008

17 de Outubro de 2008

PROÍBE O ESTACIONAMENTO E O TRÁFEGO DE CAMINHÕES COM DOIS OU MAIS EIXOS, NA RUA CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES, NO TRECHO ENTRE A AVENIDA JOÃO FRANCISCO BENSDORP E A RUA PROF. ANTÔNIO PEDRO DE JESUS, NA CIDADE NÁUTICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025

PAULO DE SOUZA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos o estacionamento e o tráfego de caminhões com dois ou mais eixos, na Rua Coripheu de Azevedo Marques, no trecho entre a Avenida João Francisco Bensdorp e a Rua Prof. Antônio Pedro de Jesus, na Cidade Náutica.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa da proibição constante da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de outubro de 2008.

PAULO DE SOUZA
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal