Lei Ordinária nº 2282-A, de 16 de dezembro de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2282-A
Ano
2009
Data
16/12/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
clubes, centros esportivos, academias
de ginastica e afins, estabelecimentos
comerciais de nutrição esportiva, de
suplemento alimentar e produtos
correlatos à atividade física, de exibir
nos locais de permanência dos seus
frequentadores, placa ou cartaz de
advertência sobre o uso inadequado
de anabolizantes.
clubes, centros esportivos, academias
de ginastica e afins, estabelecimentos
comerciais de nutrição esportiva, de
suplemento alimentar e produtos
correlatos à atividade física, de exibir
nos locais de permanência dos seus
frequentadores, placa ou cartaz de
advertência sobre o uso inadequado
de anabolizantes.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica