Lei Ordinária nº 2006-A, de 20 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2006-A

2008

20 de Junho de 2008

PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES COM MAIS DE DOIS EIXOS NAS RUAS DR. EMÍLIO CARLOS, NO JARDIM TRÊS ESTRELAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES COM MAIS DE DOIS EIXOS NAS RUAS DR. EMÍLIO CARLOS, NO JARDIM TRÊS ESTRELAS.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º É proibido o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos nas Ruas Dr. Emílio Carlos e Antônio Ferreira Gandra, no Jardim Três Estrelas.

    Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação de placas de trânsito necessárias ao cumprimento da presente Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de junho de 2008.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal