Lei Ordinária nº 2110-A, de 24 de abril de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2110-A

Ano

2009

Data

24/04/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a permitir
o uso, a título precário, de área da
Praça Maria Lydia Henrique Ramos,
no trecho que especifica, pela Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, ao dia
19 de abril de 2009, para a realização
de culto evangélico.

Indexação

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Assuntos


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