Lei Ordinária nº 2110-A, de 24 de abril de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2110-A
Ano
2009
Data
24/04/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a permitir
o uso, a título precário, de área da
Praça Maria Lydia Henrique Ramos,
no trecho que especifica, pela Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, ao dia
19 de abril de 2009, para a realização
de culto evangélico.
o uso, a título precário, de área da
Praça Maria Lydia Henrique Ramos,
no trecho que especifica, pela Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, ao dia
19 de abril de 2009, para a realização
de culto evangélico.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica