Lei Ordinária nº 1996-A, de 04 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1996-A

2008

4 de Junho de 2008

PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES NA PRAÇA CORA CORALINA, NO CATIAPOÃ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES NA PRAÇA CORA CORALINA, NO CATIAPOÃ.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Praça Cora Coralina, no Catiapoã.

    Art. 2º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria competente, providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 4 de junho de 2008.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal