Lei Ordinária nº 1996-A, de 04 de junho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Praça Cora Coralina, no Catiapoã.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria competente, providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 4 de junho de 2008.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal