Lei Ordinária nº 1911-A, de 13 de julho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de carretas e caminhões na Rua Dr. Osmir Clayton Leal, no Parque São Vicente.
Art. 2º - O Poder Público providenciará a instalação de placas de sinalização visando ao cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de julho de 2007.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal