Lei Ordinária nº 1442-A, de 19 de maio de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o tráfego de caminhões na Rua Rio de Janeiro, no trecho compreendido entre as Avenidas Monteiro Lobato e Prefeito José Monteiro, no Jardim Independência.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando das cumprimento ao dispositivo nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2004.
MÁRCIO FRANÇA
Prefeito Municipal