Lei Ordinária nº 1442-A, de 19 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1442-A

2004

19 de Maio de 2004

Proíbe o tráfego de caminhões tia Rua Rio de Janeiro, no trecho compreendido entre as Avenidas Monteiro Lobato e Prefeito José Monteiro, no Jardim Independência.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o tráfego de caminhões tia Rua Rio de Janeiro, no trecho compreendido entre as Avenidas Monteiro Lobato e Prefeito José Monteiro, no Jardim Independência.

    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o tráfego de caminhões na Rua Rio de Janeiro, no trecho compreendido entre as Avenidas Monteiro Lobato e Prefeito José Monteiro, no Jardim Independência.

    Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando das cumprimento ao dispositivo nesta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2004.

    MÁRCIO FRANÇA
    Prefeito Municipal