Lei Ordinária nº 1380-A, de 17 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1380-A

2003

17 de Dezembro de 2003

Revoga a Lei nº 513-A, de 18.08.97, que acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei nº 492-A, de 09.06.97, que proíbe o trânsito de caminhões com mais de 2 (dois) eixos no trecho compreendido pela Estação Ferroviária, Avenida Central e Ponte Jornal A Tribuna, no Jardim Rio Branco.

a A
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Revoga a Lei nº 513-A, de 18.08.97, que acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei nº 492-A, de 09.06.97, que proíbe o trânsito de caminhões com mais de 2 (dois) eixos no trecho compreendido pela Estação Ferroviária, Avenida Central e Ponte Jornal A Tribuna, no Jardim Rio Branco.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 513-A, de 18 de agosto de 1997.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de dezembro de 2003.

          MÁRCIO FRANÇA
          Prefeito Municipal